A maior parte dos conflitos societários que chegam ao contencioso poderia ter sido resolvida no momento em que ninguém queria discutir o assunto: quando a sociedade ainda estava sendo montada e todos se davam bem.
Regras de deliberação, matérias de quórum qualificado, política de distribuição de lucros, não concorrência, saída, morte, divórcio e o critério de cálculo do valor da quota.
Escolha do tipo societário, contrato social, cessão de quotas, aumento e redução de capital, alteração de administração e registro na Junta Comercial.
Definição de poderes do administrador, alçadas de decisão, conselho consultivo, atas de reunião e assembleia, e a rotina mínima que sustenta essas decisões depois.
Segregação de atividades, holding patrimonial ou de participações, transformação de tipo societário e reorganização preparatória para sucessão familiar.
Sem critério escrito, aplica-se o balanço de determinação com avaliação de bens a valor de mercado, e o resultado costuma ser muito superior ao que o sócio remanescente esperava pagar.
Sociedades 50/50 sem mecanismo de desempate travam por completo, e a saída passa a depender de dissolução judicial, que leva anos e consome o valor da empresa.
Sem prazo e forma definidos, uma saída pode exigir pagamento à vista e comprometer o caixa de uma empresa que estava saudável até então.