A discussão sobre quanto vale a participação de quem sai é, na prática, a discussão sobre qual critério se aplica. O número é consequência.
Quando um sócio se retira, é excluído ou falece, o valor da participação é apurado como se a sociedade fosse dissolvida naquela data, apenas em relação a ele. Essa apuração raramente coincide com o patrimônio líquido do último balanço, porque o balanço contábil registra custo histórico e não valor de mercado.
Se o contrato social ou o acordo de sócios definir o critério, ele prevalece, desde que não produza resultado manifestamente incompatível com o patrimônio. É por isso que a cláusula de avaliação vale tanto: ela substitui uma perícia futura por uma conta previsível.
Na ausência de critério, aplica-se o balanço de determinação, com avaliação de ativos e passivos a valor de saída, incluindo bens não registrados pelo valor real, contingências e, conforme o caso, o intangível gerado pela própria atividade.
O tratamento do intangível é o ponto mais disputado. Empresas de serviço, clínicas e operações fortemente ligadas à carteira de clientes têm valor que não aparece no ativo imobilizado. A extensão em que esse valor entra na conta depende do critério adotado e da atividade.
Outra variável decisiva é a data-base. Retirada, exclusão e falecimento têm marcos distintos, e a escolha da data afeta o resultado quando a empresa cresceu ou piorou no intervalo. Discutir a data-base antes de discutir o número muda o desfecho.
Por fim, o valor apurado e a forma de pagamento são coisas diferentes. É possível concordar com o número e ainda assim negociar prazo, parcelas e garantia, o que costuma ser o caminho realista quando a empresa não tem caixa para pagamento imediato.
Se existe e é razoável, prevalece sobre a perícia. É a diferença entre uma conta e um processo.
Retirada, exclusão e falecimento têm marcos próprios; o intervalo pode valer muito.
Quanto do valor da carteira e da marca entra na apuração depende do critério e da atividade.
Texto de caráter informativo. Não substitui análise do caso concreto, que depende dos documentos da sociedade e do contexto da operação.