Antes de ajuizar, vale saber se há de quem receber. A análise do título e do patrimônio do devedor define se o caminho é execução, negociação ou provisionar a perda e parar de gastar com o assunto.
Verificação da força do título, dos prazos de prescrição, das garantias existentes e da capacidade real de pagamento do devedor.
Notificação, negociação e formalização de acordo com confissão de dívida, garantia e consequência objetiva para novo descumprimento.
Execução de títulos e contratos, penhora, pesquisa patrimonial e medidas contra tentativa de blindagem de bens.
Do outro lado: impugnação de valores, revisão de encargos e negociação de dívida empresarial em condições viáveis.
Um contrato assinado sem testemunhas, uma nota sem aceite ou um débito prescrito mudam completamente o caminho disponível.
Execução contra devedor sem bens produz custo e nenhuma recuperação. Localizar antes de ajuizar evita processo inútil.
Um acordo bem estruturado costuma pagar mais rápido do que a sentença favorável, desde que traga garantia e efeito imediato em caso de descumprimento.