Contratos de fornecimento, prestação de serviços, distribuição, representação, parceria e confidencialidade, redigidos a partir da operação real da empresa.
Análise de instrumentos apresentados por clientes, fornecedores ou investidores, com marcação do que é negociável, do que é risco relevante e do que não deve ser assinado.
Condução direta das tratativas, presencial ou por escrito, ao lado do responsável comercial da empresa.
Minutas-modelo com campos e alçadas definidos, para que a área comercial contrate sem depender de análise jurídica em cada venda.
Sem valor e gatilho definidos, cobrar o descumprimento passa a exigir prova de prejuízo, e a discussão que devia ser objetiva vira perícia.
Contratos de longa duração encerrados sem prazo de aviso e regra de transição geram pedido de indenização por investimento e clientela.
É o ponto que mais muda o valor econômico do contrato e o que menos aparece nas minutas prontas em circulação.